Mediação é um sistema de resolução de conflitos no qual a autocomposição é premissa, isto é, a anuência advém das partes integrantes, que objetivam encontrar uma adequação comum diante de interesses antagônicos. A mediação inicia-se em decorrência de uma demanda que gera impasse. Por meio de um terceiro isento, eleito pelas partes, recria-se um contexto cuja finalidade é provocar abertura no entedimento da questão colocada, auxiliando assim em sua resolução.
A mediação tem por finalidade mais que propiciar acordos: ela permite acordar para pontos obscuros dos conflitos. Dessa forma, possibilita a prevenção de conflitos futuros, uma vez que trata as questões de forma ampliada. Quando isso não é feito, é comum que, mesmo depois de um ato decisório, a questão retorne revestida por um novo conflito.
Tendo a escuta como ferramenta, a mediação traz aos participantes a chance de reverem suas verdades, promovendo flexibilidade e empatia. Ao desarmar as resistências e abrir os envolvidos para a escuta dos significantes distintos que surgem ao longo da mediação, ela permite tanto que surjam novos significados como possibilita a flexibilidade necessária para a construção de novos sentidos e a solução da causa inicial.